quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Lei de Valdomiro cria “assessor distrital” em Schmitt



Gelson Júnior espera voltar à cadeira

Por Diego Polachini

Aprovada ontem pela Câmara de Rio Preto, proposta do prefeito Valdomiro Lopes (PSB) que recria 230 cargos em comissão na estrutura administrativa da cidade contempla os distritos de Engenheiro Schmitt e Talhado com os “assessores distritais”.

Antes da decisão do Tribunal de Justiça de suspender os efeitos da lei dos comissionados, publicada há mais de dois meses, a função ‘subprefeito’ era meramente simbólica, tendo em vista que o cargo ocupado até então por Gelson Rasteli Júnior era “diretor de serviços”.

Mesmo com costume de chamar o responsável pelo setor de subprefeito, o correto a partir de agora é denominá-lo “assessor distrital”, conforme o Artigo 37 da Lei 11.922/2011. De acordo com o texto, além de “planejar, coordenar e promover a execução de políticas da instância central” (no caso a prefeitura), cabe ao assessor do distrito “induzir o desenvolvimento local a partir de vocações regionais e dos interesses manifestos pela população”.

Apesar de prever “qualificação e preparo da pessoa”, o texto é muito genérico e cria a possibilidade de qualquer cidadão, graduado ou não, assumir o comando do distrito. Esta, aliás, é uma das principais reclamações da sociedade na ocasião da aprovação dos 230 cargos do prefeito, muito questionada por mais de mil manifestantes na sessão de ontem. A população considera necessário o mínimo de preparo para assumirem funções comissionadas.

O prefeito tem 15 dias para sancionar a Lei. A partir daí, ele poderá recontratar os servidores. Gelson Júnior espera retornar ao cargo em Schmitt. Ele assumiu o comando da subprefeitura no início de janeiro de 2009, que hoje está administrada interinamente por um funcionário de carreira do município.

Veja na íntegra o artigo que determina a criação do cargo de “Assessor Distrital”.

Art. 37 - Ao cargo de provimento em comissão de Assessor Distrital – CA.102.3 compete planejar, coordenar e promover a execução das políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central da administração para respectivas localidades, bem como a indução do desenvolvimento local a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população.

Parágrafo Único - São requisitos para provimento do cargo de Assessor Distrital – CA.102.3 estar qualificado e possuir preparo pessoal e conhecimentos para desempenhar sua função, conforme exigências das atividades inerentes ao cargo que vão desde o atendimento de munícipes à fiscalização das obras e atividades desenvolvidas na área abrangida pela respectiva subprefeitura.

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